Médicos e hospitais que deixarem de atender pelo convênio terão que ser substituídos imediatamente pelos planos de saúde, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes. É o que prevê o Projeto de Lei 6.964/10, aprovado nessa quarta-feira (23/4) em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção presidencial. O PL 6.964/10 já foi aprovado pelo Senado, onde foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-PA).
Se a decisão de descredenciar o profissional e contratar outro em seu lugar for da operadora, ela terá que comunicar a mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência. O objetivo é evitar o descredenciamento súbito e sem motivo tanto de médicos quanto de clínicas, hospitais e laboratórios.
O projeto prevê, também, que os contratos entre médicos e operadoras sejam feitos por escrito e que contenham cláusulas de reajuste anual dos procedimentos. Caso os reajustes não sejam feitos até o fim dos meses de março, quem definirá os novos valores da prestação do serviço será a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: Correio Braziliense
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