Entra em vigor no próximo dia 24/12/2014, a lei 13003 que disciplina a relação contratual entre operadores de plano de saúde e prestadores. Dentre os principais dispositivos, destacam-se:
– Necessidade de formalização de contrato entre operadores (pessoa física ou jurídica);
– Estabelecimento de indexador de reajuste para os serviços prestados;
– Possibilidade de negociação individual.
FIQUE ATENTO: Antes de assinar seu contrato junto a operadora de plano de saúde, esclareça suas dúvidas com a ACM, encaminhando o documento para análise através do email: acm@acm.org.br
O Mapa de Risco da Saúde das Crianças e Adolescentes de Santa Catarina é um trabalho pioneiro em todo o Brasil Encontro em defesa das...
Ler maisA ACM – Associação Catarinense de Medicina repudia veementemente as distorções contidas na Medida Provisória nº 1.286/2024 aplicadas...
Ler mais