A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (8), parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 251/2022, do Governo do Estado, que trata do pagamento de gratificação temporária a profissionais da Saúde em função da pandemia da Covid-19. A MP altera a Lei 18.007/2020, que estabelece as medidas temporárias adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Na exposição de motivos, o secretário André Motta Ribeiro explicou aos deputados que o estado de calamidade pública, relativo à Covid-19, decretado ainda em 2020, foi prorrogado até 31 de março deste ano, tornando necessária a edição da MP, uma vez que a Lei 18.007/2020 produziu efeitos até 31 de dezembro do ano passado.
A MP 251 também altera outros pontos da Lei 18.007/2020. No artigo quarto, por exemplo, foi retirado do texto original o trecho que instituía pagamento de gratificação especial transitória para servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs, mantendo-a para os servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes).
A medida também revoga três artigos da Lei 18.007/2020:
Durante a votação, os deputados que integram o colegiado seguiram o parecer emitido pelo deputado Mauro de Nadal, que argumentou que a iniciativa segue a linha de outras medidas provisórias já enviadas pelo Governo do Estado, no sentido de manter o enfrentamento da Covid em Santa Catarina. Com a decisão, o texto segue para o plenário para ter a sua admissibilidade novamente votada. Caso o resultado seja confirmado, a MP retorna à CCJ para a análise do mérito.
Dúvidas e sugestões
A ACM vem recebendo solicitações de esclarecimentos por parte dos médicos associados, sobre a Medida Provisória (MP) 251/2022, do Governo do Estado. Nesse sentido, solicitará audiência com a SES (Secretaria de Estado da Saúde) para dirimir as dúvidas e levar as sugestões dos médicos. Importante destacar que havia o compromisso da SES de discutir o tema antes do envio da redação final, com a ACM e demais entidades que compõem o COSEMESC, mas ao contrário das alterações anteriores amplamente negociadas, desta vez não houve este contato.
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