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ACM manifesta preocupação com posicionamento pela inconstitucionalidade à emenda que garante aumento gradativo de recursos para a Saúde

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A ACM (Associação Catarinense de Medicina) manifesta preocupação diante do posicionamento da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que considerou inconstitucional a EC nº 72/2016, aprovada pela Assembleia do Estado de Santa Catarina, aumentando de maneira gradativa o percentual mínimo do orçamento estadual a ser aplicado obrigatoriamente na saúde pública: 13% do orçamento em 2017, 14% em 2018 e 15% em 2019.

No anúncio de sua posição, a Procuradora reconheceu ser cabível ampliar os recursos orçamentários destinados à saúde, diante dos prejuízos gerados pelo subfinanciamento do setor. Porém, alegou a inconstitucionalidade no sentido de que a alocação de recursos é de competência do Executivo, não podendo ser operada por iniciativa do Legislativo. A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi proposta pelo então governador Raimundo Colombo, que em 2017 não cumpriu com a EC e deixou de aplicar mais de R$ 60 milhões na Pasta.

Defensora da saúde dos catarinenses há mais 80 anos, desde a sua fundação, a ACM vem unindo esforços para garantir a manutenção da Emenda Constitucional, da mesma forma que vem lutando pelo cumprimento do Duodécimo da Saúde, Sancionado na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2019), que permite o regramento, a autonomia, o gerenciamento e a previsibilidade financeira da Secretaria de Estado da Saúde (SES), agilizando processos e resultados, conforme a urgente necessidade.

Para a entidade associativa dos médicos catarinenses, a adoção desses dois dispositivos legais representa a efetiva priorização da saúde, cumprindo, de fato, o compromisso dos governantes do Estado e atendendo ao direito inalienável de proteção à vida, previsto na Constituição Federal.

Às vésperas da posse do novo Executivo Catarinense, a ACM reforça a importância do seu pleito junto ao governador eleito, Carlos Moisés da Silva, para que mantenha a aplicação da EC 72/2016 e do Duodécimo da Saúde.

Ademar José de Oliveira Paes Junior
Presidente ACM

Associação Catarinense de Medicina

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