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ACM une-se à AMB contra flexibilização da Revalidação de Diplomas Médicos

Proposta do Ministério da Saúde pode fazer com que o Revalida se converta em balcão de negócios

A Associação Catarinense de Medicina (ACM) apoia a Associação Médica Brasileira (AMB) na decisão de recorrer à Justiça para barrar a proposta do Ministério da Educação (MEC) de flexibilizar a revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. O ministério disse que pretende incluir em portaria interministerial a permissão para que faculdades particulares se responsabilizem por parte do processo, o que vai criar um verdadeiro balcão de negócios, a exemplo do ocorrido nos últimos governos. A AMB se posicionou veementemente contra essa proposta no Grupo de Trabalho criado pelo MEC, mas foi ignorada. Infelizmente, o GT foi usado para conferir uma pretensa legitimidade para uma proposta que já estava montada pelo MEC. Até mesmo a utilização do Revalida como pré-requisito para o processo de revalidação, consenso no GT, não está mais garantida.

O objetivo maior do processo de revalidação de diplomas estrangeiros deve ser o de avaliar a real capacidade daqueles que se formaram no exterior para atuarem como médicos no Brasil. Isso é fundamental para a segurança e a qualidade do atendimento à população brasileira. A preocupação não pode se restringir à questão de aprovar ou reprovar muita ou pouca gente, muito menos buscar formas de facilitar a revalidação para aqueles que não alcançaram performance satisfatória no exame. Por isso, o Revalida foi defendido pela AMB como requisito básico para qualquer processo de revalidação de diplomas de medicina emitidos no exterior. Para a entidade, somente os formados em faculdades no exterior que forem aprovados no exame teriam seus diplomas revalidados ou poderiam avançar em eventuais outras etapas definidas pela universidade pública revalidadora.

Para garantir um Revalida responsável com a medicina e com a população atendida pelos médicos, a AMB defende:

a. garantir que o Exame Revalida seja pré-requisito para qualquer processo de revalidação de diplomas em medicina;

b. garantir que o Revalida ocorra pelo menos uma vez por ano;

c. manter restritas às universidades públicas a autorização e todas as etapas do processo de revalidação de diplomas;

d. impedir a burla e o uso dos cursos de complementação como forma “alternativa” para obtenção de revalidação;

e. garantir que o Revalida ateste a capacidade técnica, habilidades e atitudes necessárias para o exercício de uma medicina de qualidade;

f. regulamentar o processo de transferência de estudantes do exterior para o Brasil.

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