O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) .
Vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh será uma empresa pública de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Desta forma, os hospitais universitários estarão academicamente subordinados a universidades, mas serão administrativamente independentes. A empresa terá sede em Brasília, com capital social integralmente subordinado à União.
A Ebserh tem como objetivo administrar recursos financeiros e humanos dos hospitais universitários. De acordo com nota da PGR, na avaliação de Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à empresa a prestação de um serviço público.
Segundo o procurador-geral, a lei viola o Inciso 19 do Artigo 37 da Constituição, que estabelece que a instituição de empresa pública poderá ser autorizada somente por meio de lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa.
Gurgel apontou ainda que o fato de as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estarem inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990).
A contratação de servidores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado também são questionadas pelo procurador-geral.
O ministro Antonio Dias Toffoli é o relator do caso no STF.
Atualmente, os 46 hospitais universitários vinculados a 32 universidades federais são responsáveis pela formação de grande número de profissionais médicos no país. Em determinadas regiões, são as unidades hospitalares mais importantes do serviço público de saúde e cumprem papel fundamental na consolidação do SUS, já que 70% das unidades são consideradas de grande porte e têm perfil assistencial de alta complexidade.
Fonte : FENAM
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