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Juiz indefere pedido de prisão de Secretário da Saúde de SC

O juiz federal Luciano Andraschko indeferiu o pedido de prisão do secretário da Saúde de Santa Catarina, Dalmo de Oliveira, no final da tarde desta quarta-feira (20). O pedido tinha sido feito pelo procurador da república Davy Lincoln Rocha, do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina.
 
A petição veio após vistoria na tarde de terça (19) no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt em Joinville, Norte do estado. Segundo o procurador foi constatada uma situação de “abandono”, com pacientes internados esperando por cirurgias em cadeiras e 30 doentes de ambos os sexos dividindo o mesmo banheiro.
 
Segundo a Secretaria, o juiz solicitou relatórios de internação desde 10 de janeiro deste ano. Esses documentos deverão ser entregues em um prazo de 72 horas, contadas a partir da intimação, que até as 21h desta quarta (20) ainda não havia ocorrido.
 
De acordo com a Secretaria de Saúde, o juiz julgou conveniente apurar os fatos investigados pelo MPF e determinou a manifestação do estado acerca da complexidade dos casos mostrados pelo procurador e também sobre o local correto para internação dos pacientes.
 
Entenda o caso
Após a visita ao hospital, o procurador fez uma petição pedindo a prisão do secretário de Saúde, além de uma multa particular para ele de R$ 2 mil por paciente por dia e de R$ 5 mil ao estado por paciente por dia e a transferência dos doentes para outros hospitais da região. Todas essas medidas estavam previstas como punições na liminar. A medida liminar determina que o estado transfira o paciente que necessite de atendimento de média e alta complexidade do Hospital Regional de Joinville para outros hospitais da cidade.
 
No dia 24 de janeiro, a Justiça Federal intimou o secretário para que cumprisse a decisão liminar que determinou o restabelecimento integral e permanente dos atendimentos médicos de emergência de média e alta complexidade aos usuários do hospital. Se a medida não fosse cumprida, o secretário poderia ser preso por improbidade administrativa.
 
Fonte: G1/SC

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