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Capítulo XI – das Disposições Transitórias

Art. 132 – Até a fundação de novas Regionais, os direitos previstos nos Art. 99, 101 e 103, abrangerão as seguintes Regionais e Sociedades Filiadas:

Distrito Norte: Sociedade Joinvillense de Medicina, Regional Médica de Jaraguá do Sul, Regional Médica Oswaldo de Oliveira, Associação Médica Celso Emílio Tagliari.

Distrito Vale do Itajaí: Associação Médica de Blumenau, Regional médica de Itajaí, Regional Médica Oswaldo Cruz, Regional Médica de Balneário Camboriú; Regional Médica Alto Vale do Itajaí, Sociedade Brusquense de Medicina, Associação Centro Catarinense de Medicina.

Distrito Sul: Regional Médica da Zona Carbonífera, Regional Médica de Tubarão, Regional Médica Vale do Araranguá, Regional Médica da Amurel, Associação Médica Regional de São José.

Distrito do Planalto: Regional Médica da Serra, Regional Médica Dr. Hélio Anjos Ortiz.

Distrito Extremo Oeste: Regional Médica Oeste Catarinense, Sociedade Médica do Alto Irani, Regional Médica das Fronteiras, Regional Médica do Noroeste Catarinense.

Distrito Meio Oeste: Regional Centro Oeste Catarinense, Regional Médica do Alto Uruguai. Associação Médica de Caçador, Associação Médica Regional de Videira e Campos Novos.

Art. 133 – Todas as reuniões dos Conselhos, de Diretoria, das Secções Regionais, das Sociedades de Especialidade, dos Departamentos, das Comissões e também das assembleias poderão ser feitas de forma virtual através de videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico.

Florianópolis, 01 de abril de 2023.

Ademar José de Oliveira Paes Junior
CREMESC nº 9205
Presidente

Nilo de Oliveira Neto
OAB/SC nº 7715
Assessor Jurídico