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Superior Tribunal de Justiça proíbe o tratamento com acupuntura por psicólogos

Os profissionais da psicologia não podem utilizar acupuntura como técnica complementar ao tratamento dos pacientes, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura, anulando resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), aprovada pela entidade em 2002. O ato havia ampliado o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
 
O julgamento no TRF1 foi resultado de processo aberto pelo Colégio Médico de Acupuntura. Inconformado, o CFP entrou com recurso no STJ. Segundo o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo. Para ele, é impossível que os psicólogos estendam o campo de trabalho por meio de resolução administrativa. Na avaliação dos ministros do STJ, somente a alteração na lei pode ampliar a competência profissional regulamentada.
 
O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e membro da Câmara Técnica de Acupuntura do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. “A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso.” Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.
 
De acordo com a resolução CFM 1.666, de 2003, a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Confira aqui a íntegra do documento.
 
Fonte: CFM

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