Deputada federal Carmen Zanotto já protocolou o PL na Câmara e, se aprovada, a proposta poderá valer em todo o país
A ACM (Associação Catarinense de Medicina) e a FIESC (Federação das Indústrias SC) se unem novamente para uma importante ação no enfrentamento à pandemia de Covid-19. As duas entidades criaram o Programa Nacional de Combate à Pandemia – Procop, que virou Projeto de Lei pelas mãos da deputada federal Carmen Zanotto, catarinense que compõe a Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do SUS, no Congresso Nacional. O objetivo do PL é oferecer incentivo fiscal às ações e serviços de combate ao novo coronavírus, por meio da dedução no Imposto de Renda 2021. A ideia é incentivar ainda mais as doações, por meio da captação de recursos de pessoas físicas e jurídicas, direcionando a arrecadação federal para o PROCOP.
O PL já foi protocolado na Câmara Federal e segue agora os trâmites de análise e votação. O Procop poderá atuar por meio da aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), contratação de serviços, qualificação de profissionais de saúde, construção e reforma de obras vinculadas ao sistema de saúde, além de pesquisa científica relacionada à pandemia, veiculação de informações e produção de material de comunicação. Os recursos objetos de doação deverão ser depositados em conta inclusiva do Programa, em nome do Ministério da Saúde.
Iniciativa nascida em Santa Catarina
A deputada Carmen Zanotto ressaltou a importância da iniciativa nascida em Santa Catarina. “O Programa Nacional de Combate à Pandemia é uma proposta apresentada pela FIESC em conjunto com a ACM, que busca a efetiva participação da sociedade civil organizada, ação urgente e necessária hoje no Brasil. Também é a demonstração clara de que, mesmo enfrentando restrições e a expectativa na retomada da economia inspirar preocupação, o setor produtivo continua ativo no auxílio ao enfrentamento da pandemia. Assim, nada mais justo que criar uma forma de incentivar a efetiva participação de pessoas jurídicas e físicas por meio das doações”.
De acordo com o presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior, o projeto foi construído nos mesmos moldes de outros incentivos fiscais já em vigor no país, com destacados resultados sociais, a exemplo da Lei nº 12.715/2012, dispõe sobre doações de pessoas físicas e das pessoas jurídicas que queiram contribuir com o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). “Trata-se de mais um instrumento para somar forças no enfrentamento da Covid-19 e para minimizar as imensas perdas causadas pela pandemia em todo o país”.
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