A Justiça Federal em Florianópolis absolveu sumariamente 24 dos 26 médicos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2017, numa operação da Polícia Federal (PF) chamada de Onipresença, referente ao ano de 2015. Os médicos eram acusados de assinar a folha ponto no Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e abandonar as emergências para atender em clínicas e hospitais particulares. Do total de médicos denunciados, 24 foram absolvidos, outro morreu no curso da ação, e apenas um ainda responde o processo.
A responsável pelas absolvições foi a juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. As defesas dos 24 médicos absolvidos alegaram, em resumo, que não houve fraude por parte deles, já que a investigação não considerou horas trabalhadas. Nas sentenças proferidas, a juíza observa que a investigação da PF baseou-se exclusivamente nas fichas de controle de frequência dos médicos, sem considerar diferentes atribuições cumpridas e o cumprimento de carga horária contratada por outro meio, como o regime de sobreaviso, por exemplo. A magistrada destacou que as imputações trazidas pelo MPF, embora eventualmente graves no campo cível-administrativo, foram verificadas como sendo da cultura das gestões do HU. E estavam, segundo as sentenças, afastadas tanto do elemento subjetivo do dolo — necessário para a configuração dos tipos penais —, quanto do alegado prejuízo da administração pública — fato necessário para a configuração do delito.
O art. 397 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado quando se verificar a existência manifesta de causas de afastem a ilicitude do fato ou a culpabilidade do agente, ou, ainda, que evidenciem que o fato não constitui crime ou que esteja extinta a punibilidade do agente.
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