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ACM destaca vitória jurídica na defesa da qualidade da formação de novos médicos

A Associação Catarinense de Medicina se posiciona a favor de condições adequadas para a formação de novos médicos e contra a criação indiscriminada de cursos ou da abertura de vagas sem a comprovação da capacidade das faculdades em atividade no estado

O juiz federal Villian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, no último dia 28 de janeiro, a imediata suspensão do edital de ingresso por transferência externa da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) para alunos de medicina. A decisão diz respeito às vagas previstas para o campus Pedra Branca, e em relação às matrículas de novos alunos que superem as vagas já existentes antes do acréscimo implementado pelo edital.

Conforme argumento do procurador da República Alisson Campos, que assinou o pedido de liminar ajuizado no dia 27 de janeiro, o edital da Unisul excedeu o número limite de vagas abertas por ano permitido pelo Ministério da Educação (MEC) e também por suas normas contratuais. O total de 696 alunos do curso cresceria repentinamente para 959, a partir do edital. A liminar determinou a suspensão do edital, para impedir as matrículas dos novos alunos que superaram as vagas já existentes antes do acréscimo.

“As novas vagas se destinam a períodos diversos, que não apenas o primeiro ano do curso, o que viola o disposto no art. 25, §3º da Portaria Normativa MEC 20/2017. Logo, faz-se presente, ao menos neste momento, a plausibilidade do direito no que diz respeito ao Campus Pedra Branca”, argumenta o juiz na decisão.

A luta pela qualidade da formação dos novos médicos é uma das preocupações da ACM, que ao longo de sua história vem se posicionando a favor de condições adequadas para o ensino da Medicina e contra a criação indiscriminada de cursos ou abertura de vagas sem a comprovação da capacidade das faculdades médicas em atividade no estado. 

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