A luta pela formação de qualidade dos médicos é missão da ACM na defesa de uma saúde de qualidade à população.
A ACM – Associação Catarinense de Medicina une-se às entidades médicas nacionais para REPUDIAR o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que altera a estrutura e o funcionamento da CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, que tem papel fundamental no acompanhamento dos programas de especializações médicas no Brasil.
O Decreto do Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos, impõe mudanças preocupantes, definidas sem a participação dos médicos e de suas representações.
Assim, a ACM ratifica documento da AMB – Associação Médica Brasileira, do CFM – Conselho Federal de Medicina, da FENAM – Federação Nacional dos Médicos, da FMB – Federação dos Médicos do Brasil, da FBMA – Federação Brasileira das Academias de Medicina, da ANRM – Associação Nacional dos Médicos Residentes e da ANM – Academia Nacional de Medicina, enviado ao Vice-Presidente da República, Dr. Geraldo Alckmin, denunciando as distorções e pedindo um posicionamento que defenda a saúde, com os seguintes destaques:
A formulação do Decreto nº 11.999 aconteceu à revelia dos membros da atual CNRM e das lideranças das principais entidades médicas nacionais que lutam, historicamente, pela qualificação da Residência Médica no País. Isso configura ação unilateral que demonstra ausência de disposição do Governo ao diálogo e à construção de políticas públicas com o envolvimento de todos os segmentos interessados na solução de problemas.
O Decreto nº 11.999 nasce eivado de distorções que comprometem o papel técnico da CNRM desta fundamental instância do ensino médico em detrimento de uma visão política de Governo e não de Estado. Diante do exposto e interessados em contribuir com o aperfeiçoamento da política pública de formação de médicos especialistas no Brasil, solicitamos audiência urgente com V. Exa. Para tratar dos seguintes pontos: a) Composição da CNRM que passou a contar com o dobro de representantes do Governo Federal, o que desequilibra visivelmente a tomada de decisões em favor da gestão em detrimento de posicionamentos técnicos e éticos apontados pelas entidades médicas; b) Manutenção da Câmara Recursal na estrutura da CNRM retirando do seu Plenário o poder decisório; c) Desqualificação do papel do secretário executivo da CNRM, que deixa de ser membro votante da Comissão para exercer funções meramente administrativas; d) Não obrigatoriedade de que os membros indicados pelos Ministérios para compor a CNRM sejam médicos; e) Criação de Câmaras Técnicas Regionais com a participação de representantes dos Ministérios da Educação e da Saúde, ampliando o poder de influência do Governo nas decisões da CNRM.
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