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Adiamento Assembleia Geral Ordinária 2020

Comunicado aos Associados

O artigo 24 do Estatuto Social da ACM prevê a convocação de Assembleia Geral Ordinária, entre 10 de março a 10 de abril de cada ano, para deliberar sobre a aprovação do orçamento da entidade e para a aprovação das contas do exercício findo.

Referida assembleia foi convocada no dia 03 de março de 2020 em jornal de circulação e outros meios digitais, para ser realizada no próximo dia 04 de abril de 2020, a fim de apreciar o Balanço Geral do Período 2018/2019, serem relatadas as atividades de gestão 2018/2020 e para a discussão de assuntos gerais.

Além da Assembleia Ordinária, haveria também Assembleia Geral Extraordinária que teria como finalidade a apresentação, discussão e deliberação de proposições referentes a alterações dos estatutos da associação. Nesses termos foram cumpridos todas as exigências Estatutárias.

Entretanto, como é de conhecimento geral, estamos vivenciando um período atípico em decorrência do estado de emergência de saúde pública instaurado pela pandemia do Covid-19, sobre o qual, em Santa Catarina, vige o Decreto nº 515/2020, que suspendeu eventos e reuniões de qualquer natureza, como medida de contenção da propagação do vírus no território catarinense.

Além disso, é de se ressaltar que, nas últimas semanas, a ACM tem concentrado todos os esforços em prol do interesse da classe médica e de toda a sociedade civil catarinense, com diversas ações de enfrentamento do Covid-19 amplamente noticiadas nos canais de comunicação e disponíveis e em mídias locais e nacionais.

Dito isso, dada a impossibilidade de realização da Assembleia Geral Ordinária na forma presencial e a relevância dos itens da pauta a serem apreciados pelos Associados, por decisão da Diretoria, comunicamos o adiamento das referidas Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária para momento posterior ao fim da emergência de saúde pública que hoje nos acomete, em data previamente agendada e comunicada aos Associados através de novo edital de convocação a ser publicado nos canais apropriados.

Por fim, informamos que as obrigações relativas à apreciação das contas do exercício findo já foram cumpridas dentro dos prazos previstos no Estatuto Social, com emissão do competente parecer pelo Conselho Fiscal, de modo que todas as informações pertinentes às contas, que serão objeto de deliberação em momento oportuno, encontram-se desde já disponíveis aos associados que solicitarem acesso.

Agradecendo a compreensão de todos, subscrevemo-nos,

Ademar José de Oliveira Paes Junior
PRESIDENTE DA ACM

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