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CFM repudia iniciativa ilegal da Sobrati

“O Conselho Federal de Medicina (CFM) condena a ação irresponsável de pessoas e entidades que, por conta de interesses particulares e financeiros, não se preocupam em expor inúmeros jovens e suas famílias a situações de danos e prejuízos morais e materiais”. A crítica consta em nota editada pelo CFM diante do anúncio da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (Sobrati) de implantação de um suposto “programa educacional de graduação em medicina para profissionais de saúde”.
Para o CFM, a Sobrati não é reconhecida como legítima representante do segmento médico relacionado à área ou à especialidade de medicina intensiva e seu programa de graduação em Medicina é destituído de autorização legal para funcionamento.
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO – SOBRATI
Diante de anúncio feito pela Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (Sobrati) de implantação de um suposto “programa educacional de graduação em medicina para profissionais de saúde” pelo qual profissionais da área de saúde (não médicos), com no mínimo dois anos de experiência, poderiam ingressar em curso especial de graduação em medicina através da universidade boliviana UDABOL, recebendo sua supervisão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público expressar seu repúdio contra o fato e oferecer os seguintes esclarecimentos:
1. A Sobrati não é reconhecida pelo CFM como legítima representante do segmento médico relacionado à área ou à especialidade de medicina intensiva;
2. O programa de graduação em Medicina oferecido pela Sobrati é destituído de autorização legal para funcionamento emitida pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino;
3. O CFM entrará com ações judiciais cabíveis contra a intenção anunciada pela Sobrati, fundamentada em elementos indicativos de suposta prática de infrações administrativas e criminais.
Finalmente, o CFM condena a ação irresponsável de pessoas e entidades que, por conta de interesses particulares e financeiros, não se preocupam em expor inúmeros jovens e suas famílias a situações de danos e prejuízos morais e materiais.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
Fonte: CFM

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