fbpx
  • Home
  • Notícias
  • CFM vai discutir a remuneração da disponibilidade obstétrica
Notícias

CFM vai discutir a remuneração da disponibilidade obstétrica

A remuneração da disponibilidade obstétrica vai ser discutida no Conselho Federal de Medicina (CFM) e poderá originar um parecer ou resolução com diretrizes éticas para os médicos. O compromisso foi estabelecido em reunião entre diretores da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e conselheiros federais durante Plenária em Brasília (DF).
 
Durante o encontro, os participantes debateram a ausência de referência à disponibilidade obstétrica nos contratos firmados entre médicos e operadoras. Isto é, culturalmente, o obstetra que realizava o pré-natal teria um compromisso de fazer o parto da gestante, mesmo sem a contrapartida da operadora, já que os honorários que recebe são pelas consultas mensais e o parto em si. A disponibilidade do especialista que fica 24 horas alerta em qualquer dia da semana para o chamado de emergência que caracteriza o parto não era e não é contemplada. Representando a Febrasgo, Etelvino de Souza Trindade (presidente) e Hitomi Nakagava (assessora da diretoria) expuseram que essa lacuna compromete a ação médica dentro do condigno para a assistência ao parto.
 
Entendimento – Os representantes da Febrasgo mostraram decisões regionais reconhecendo como ética a remuneração pela disponibilidade do obstetra caso a paciente de convênio queira que o seu médico pré-natalista assista ao parto. Em São José do Rio Preto, o Procon local estabeleceu, no dia 17 de setembro, um TAC com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) legitimando a prática. “A legislação e o contrato de plano de saúde não obrigam o médico que acompanha a gestante durante o pré-natal a realizar o parto. Por isso é juridicamente aceitável que o médico estabeleça honorários pela sua disponibilidade para atender a gestante”, assinalou a decisão. Caso não concorde, a gestante pode optar por não pagar pela disponibilidade e realizar o parto com obstetra plantonista, como ocorre no SUS.
 
Pareceres e resoluções dos conselhos regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES) também situaram a prática como ética. Em Minas Gerais, também há entendimento da legalidade da cobrança de honorários particulares.
 
Para Etelvino de Souza Trindade, a manifestação do CFM sobre o tema será oportuna e bem-vinda: “Nós, médicos, temos um relação assimétrica com os provedores de saúde suplementar [para exigir a previsão da disponibilidade obstétrica nos contratos] e, não havendo arcabouço legal, a conduta do médico pode ser questionada”.
 
Hitomi Nakagava avaliou que o amparo ético à remuneração da disponibilidade obstétrica será importante para aperfeiçoar o atendimento. “Se conseguirmos esse tratamento personalizado, vamos corrigir a ‘SUS- sibilização’ do sistema de atendimento por convênio; nós vamos caminhar para uma melhor assistência”, explica.
 
O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila reconheceu a importância do tema para a sociedade. “A relação do obstetra com sua paciente é uma relação singular, precisamos nos manifestar”, disse, lembrando que a relação médico-paciente deve sempre ser preservada e, caso a disponibilidade remunerada se consolide, a gestante atendida por convênio deverá ser informada já na primeira consulta sobre a postura do médico relativa à prática, para que possa definir a condução da assistência e tomar decisões.
 
Fonte: CFM

Gostou desse material? Compartilhe em suas redes

Posts relacionados

ACM participa do VII Congresso Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida

Evento teve palestra do presidente da ACM e homenagem ao diretor de Exames de Avaliação e Títulos de Residência Médica Importante união:...

Ler mais

Prova ACM/AMRIGS reúne 1,9 mil candidatos a vagas de residência médica e multiprofissional em Santa Catarina

Exame foi realizado neste domingo, nas cidades de Florianópolis, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages Sala de aula com candidatos da cidade...

Ler mais

Associe-se

Tenha acesso a todos os benefícios que só um sócio ACM possui.

Assinar Newsletter