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Comissão aprova exigência de geradores de energia em unidades de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (2), proposta que obriga estabelecimentos de assistência à saúde, públicos e privados, a instalarem gerador de energia elétrica. O dispositivo deverá ser capaz de suprir em caráter emergencial, automaticamente e por até 24 horas, falhas no fornecimento do serviço de energia. Pelo texto, o descumprimento da medida implica infração à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77).
 
A proposta ainda determina que caberá ao Executivo definir em regulamento quais instalações deverão atender à exigência, assim como o prazo limite que terão para se adequar às novas normas. Por fim, o texto autoriza o governo federal a criar mecanismos de apoio financeiro a estabelecimentos que demonstrarem ausência de recursos para a aquisição dos referidos equipamentos.
 
As novas regras foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), aos projetos de lei 2810/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), e 6627/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Pela proposta principal (PL 2810/08), apenas os hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficariam obrigados a ter geradores de energia elétrica.
 
“O substitutivo pretende reunir em um só instrumento a essência de ambas as proposições, contudo, observando as normas expedidas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], cuja elaboração, certamente, baseou-se em aprofundado estudo”, disse Roso.
 
Anvisa
Segundo o relator, a Anvisa reconheceu a importância dos geradores de eletricidade para sustentar a vida dos pacientes ao expedir resolução (RDC 50/02) que considera a energia elétrica de emergência item obrigatório em projetos de reforma ou construção de novos estabelecimentos de assistência à saúde.
 
Na avaliação do deputado, também é justo que os hospitais já estabelecidos se adaptem às normas de segurança exigidas das novas edificações.
 
Roso foi designado relator após a comissão ter rejeitado o parecer apresentado anteriormente pelo deputado José Linhares (PP-CE), que defendeu o arquivamento da proposta com o argumento de que ela “poderia inviabilizar a aquisição de equipamentos médicos mais importantes ou de medicamentos essenciais”. O colegiado entendeu que a compra de dispositivos que buscam assegurar a continuidade no atendimento à saúde não pode ser vista de forma dissociada, como mera despesa de capital.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:
PL-2810/2008
PL-6627/2009
 
Fonte: Agência da Câmara
 
acm informa

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