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Espaço Gourmet – Normas

Horário de funcionamento – Das 09h até às 24HS.

1. O espaço é destinado para pequenos eventos sociais e de confraternização dos associados e dependentes, de acordo com a capacidade máxima definida pelo corpo de bombeiros: 60 pessoas.

2. Conforme definido em legislação municipal (alvará de funcionamento), a utilização do espaço é permitida no período das 09:00 até às 24hs.

3. No término do evento, respeitando o horário permitido, o responsável pela festa deve interfonar para a portaria para que o vigia faça a vistoria do espaço gourmet.

4. É permitido o uso de equipamento de som, em volume ambiente (até 65 decibéis), somente até às 22h, em conformidade com legislação municipal 4831/96, que dispõe sobre o controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora. A não observância desta norma ou a resistência aos alertas dados pelos funcionários da ACM, implicará no imediato cancelamento do evento e impossibilidade de novas reservas.

5. O espaço Gourmet possui capacidade para 60 pessoas e esta equipado com: 10 (dez) mesas redondas para até 06 pessoas, 60 cadeiras, 1 (uma) mesa retangular, 1 (um) freezer vertical, 1 (um) refrigerador e 1 (um) fogão industrial.

6. A solicitação de uso deve ser feita com antecedência máxima de 90 dias, não sendo permitida reservas sucessivas pelo mesmo associado. As reservas efetuadas conforme ordem de chegada da solicitação.

7. A confirmação da reserva se dará através do pagamento da taxa de utilização e do envio antecipado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo associado titular e deverá ser enviado à Secretaria da ACM junto com a lista de convidados (em ordem alfabética) com 48 hs de antecedência da realização do evento por e-mail ou Whatsapp (podendo ser um scanner ou foto).

8. O associado que efetuou a reserva ou seu representante (previamente indicado no termo de responsabilidade) deverá permanecer no local até o término do evento.

9. Por questões de segurança, apenas as pessoas constantes na lista de convidados serão autorizadas a acessar o evento.

10. A Lista de convidados não poderá ultrapassar a capacidade do espaço, cabendo à ACM o direito de não autorizar a entrada de pessoal excedente, para garantir o cumprindo da legislação municipal.

11. Os fornecedores ou prestadores dos serviços para o evento deverão estar previamente cadastrados na ACM, pois o acesso somente será permitido mediante a identificação consistente com o cadastro prévio.

12. Os fornecedores, prestadores ou convidados da churrasqueira, caso utilizem o estacionamento, submetem-se as regras específicas de uso daquele espaço.

13. É permitida a decoração do espaço para tornar o evento mais agradável, desde que não ofereçam dano a estrutura do local, como colar cartazes em paredes, furar e pintar.

14. O acesso dos convidados é restrito a área do evento.

15. Não serão permitidos a realização de eventos por menores de idade desacompanhados de um responsável maior de idade.

16. Atendendo legislação federal, não serão permitidos uso de bebidas alcoólicas por menores de idade, ainda que acompanhados, nem uso de substâncias ilícitas nas dependências da ACM, estando nossos funcionários orientados a relatar o caso às autoridades competentes.

17. A retirada de todo material de decoração e acessórios usados no evento, deve ser feita no encerramento do mesmo.

18. A ACM conta com condições gerais de segurança, mas não fornece segurança específico para o evento, cabendo o zelo pelos pertences individuais/material de decoração aos próprios associados, estando a ACM isenta a qualquer alegação por eventuais prejuízos decorrentes de objetos esquecidos, perdidos ou por furto facilitado.

19. É vedada a reserva em nome de associado para utilização de terceiros e realização de eventos de finalidade comercial.

20. Em caso de não observância e cumprimento das regras, especialmente aquelas definidas em legislação, os funcionários da ACM estão orientados a tomarem providencias como solicitar o encerramento do evento, interrompendo fornecimento de energia ou acionar autoridades competentes de acordo com o caso.

21. Eventuais despesas geradas pelo não cumprimento das normas correrão por conta do associado organizador do evento.

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