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Gestores e tutores são corresponsáveis em denúncias envolvendo profissionais do “Mais Médicos”

Conselhos de medicina alertam que se houver confirmação de dano contra paciente atendido por estrangeiro ou outra irregularidade no atendimento, gestores e supervisores de ensino estão sujeitos a processos e penalidades.
 
Os médicos gestores e em função de supervisão de ensino vinculados ao Programa “Mais Médicos”, criado pela MP 621/2013, assumem o risco da corresponsabilidade ético-profissional, civil e criminal em caso de denúncias envolvendo estrangeiros (sem diplomas revalidados). O alerta foi aprovado nesta quarta-feira (13) em reunião de diretores do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
 
De acordo com as entidades, é importante ressaltar junto à sociedade que os médicos nestas funções podem ser alvo de processos se houver irregularidades em atendimento ou danos a pacientes. “A população, que se sentir prejudicada, pode encaminhar suas denúncias aos CRMs do Estado onde houver sido realizado o atendimento para que as providências sejam tomadas”, afirma o documento.
 
Leia abaixo a íntegra do documento
 
 
Alerta aos médicos gestores, supervisores e tutores do Programa “Mais Médicos”
 
Brasília, 13 de agosto de 2013.
 
Preocupados com a segurança dos pacientes brasileiros atendidos por médicos estrangeiros sem aprovação no exame Revalida em seus moldes atuais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), reforçam à sociedade a importância de que sejam observadas as normas éticas da categoria, atualmente em vigor.
 
As entidades ressaltam aos gestores públicos e aos médicos supervisores e tutores do Programa “Mais Médicos” que, no exercício dessas funções, também estão sujeitos às regras previstas no Código de Ética Médica, conforme explicito no inciso I do seu Preâmbulo e em seus Princípios Fundamentais.
 
Ao assumir compromissos com o programa criado pela MP 621/2013, os médicos em cargos de gestão pública ou de supervisão e tutoria de ensino assumem corresponsabilidade com o profissional estrangeiro em caso de:
 
Por tanto, conforme os ditames dos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 18, 32 e 50 do Código de Ética Médica, tais médicos estão passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Programa “Mais Médicos”.
 
A população, que se sentir prejudicada, pode encaminhar suas denúncias aos CRMs do Estado onde houver sido realizado o atendimento para que as providências sejam tomadas.
 
Conselho Federal de Medicina – Conselhos Regionais de Medicina
 
Clique aqui e acesse a CIRCULAR CFM Nº 137/2013 na Íntegra.
 
Fonte: CFM
 
acm informa

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