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Governador sanciona com veto a lei que permite a volta às aulas em Santa Catarina

A ACM defende o retorno das atividades escolares presenciais, com a garantia dos cuidados e cumprimento dos protocolos de proteção à saúde dos alunos, professores e profissionais que atuam na rede de ensino pública ou privada.

O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta terça-feira (dia 08/12/2020) publica a nova Lei 18.032 sancionada pelo governador Carlos Moisés que transforma em essenciais as atividades escolares e permite a volta às aulas, paralisadas desde março passado, com a chegada da pandemia no país. Porém, a legislação nascida de projeto de lei da Assembleia Legislativa, aprovado pelos deputados estaduais no último dia 04/12/2020, teve vetos do governador, especialmente no artigo que previa o funcionamento das escolas independentemente da situação de risco para o novo coronavírus no estado. Com o veto, o Executivo continuará tendo o controle sobre a decisão de eventuais fechamentos em casos de piora do quadro da doença nas 16 regiões macro do mapa catarinense. Agora, a Secretaria de Estado da Educação deve publicar portaria que detalha as medidas de controle essenciais para a retomada das atividades presenciais.

A ACM (Associação Catarinense de Medicina) defende a volta às aulas com a garantia de todos os cuidados de higiene, distanciamento e uso de máscara, com a fiscalização dos protocolos de proteção da saúde dos alunos, professores e todos os profissionais que atuam nas escolas. Com essa meta, a entidade vem contribuindo com o debate sobre o assunto, em conjunto com a SCP (Sociedade Catarinense de Pediatria) e o CRM-SC (Conselho Regional de Medicina), e também auxiliou na mediação do diálogo dos pediatras com as secretarias de Estado da Saúde e da Educação.

O objetivo maior é permitir que os estudantes, em especial as crianças, tenham sua saúde física e também mental preservadas, tendo em vista o longo o período de isolamento e de recesso escolar provocado pela Covid-19.

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