Decisão judicial da última sexta-feira (04) concedeu medida liminar à Associação Médica Brasileira (AMB) para anulação dos títulos de especialista da Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva (SOBRATI). Os títulos emitidos pela SOBRATI não são válidos para efeito de reconhecimento de especialidade dos profissionais de medicina desta área, bem como ficam suspensos integralmente os efeitos dos concursos para certificação em terapia intensiva realizados nas datas de 30/03/2013 e 23/05/2013.
A SOBRATI não faz parte do Conselho Científico da AMB, além disso, conforme normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Convênio AMB-CFM-CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica), apenas as associações de especialidades reconhecidas pela AMB podem emitir títulos de especialista.
Fonte: AMB
Edital de abertura 03 de setembro de 2024Inscrições de 05 de setembro a 18 de outubro de 2024Prova dia 17 de novembro de...
Ler maisDirigentes da ACM, CRM-SC e SIMESC participaram da reunião realizada na sede da Associação Catarinense de Medicina, atual entidade coordenadora...
Ler mais