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Mobilização das entidades médicas garante manutenção do veto à revalidação do diploma de medicina por universidade privada

Votação no Congresso Nacional aconteceu nesta quarta-feira (dia 04/03), com a presença de lideranças médicas no plenário.

Presidente da AMB, Lincoln Ferreira acompanhou a votação no Congresso Nacional ao lado do ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta

O Congresso Nacional manteve o veto parcial do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil. Com a decisão, permanecem vetados os dispositivos do texto que permitiam que também as faculdades privadas realizassem o teste para revalidação dos diplomas de médicos formados no exterior, o Revalida. Assim, somente instituições públicas poderão fazer o exame, atendendo reivindicação das entidades médicas nacionais, que temiam que as faculdades particulares criassem um verdadeiro balcão de negócios com o Revalida, a exemplo do ocorrido nos últimos governos. A plenária de votação aconteceu nesta quarta-feira (dia 04/03) e teve ampla participação das lideranças médicas nacionais, que comemoraram o importante resultado, em benefício da saúde de qualidade da população, em defesa da medicina e dos médicos brasileiros.    

Desde o início da mobilização nacional, a Associação Catarinense de Medicina (ACM) apoiou a Associação Médica Brasileira (AMB) na ação de barrar a proposta do Ministério da Educação (MEC) de flexibilizar a revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. O objetivo maior do processo de revalidação de diplomas estrangeiros deve ser o de avaliar a real capacidade daqueles que se formaram no exterior para atuarem como médicos no Brasil. Para garantir um Revalida responsável com a medicina e com a população, as entidades médicas defendem:

a. garantir que o Exame Revalida seja pré-requisito para qualquer processo de revalidação de diplomas em medicina;

b. garantir que o Revalida ocorra pelo menos uma vez por ano;

c. manter restritas às universidades públicas a autorização e todas as etapas do processo de revalidação de diplomas;

d. impedir a burla e o uso dos cursos de complementação como forma “alternativa” para obtenção de revalidação;

e. garantir que o Revalida ateste a capacidade técnica, habilidades e atitudes necessárias para o exercício de uma medicina de qualidade;

f. regulamentar o processo de transferência de estudantes do exterior para o Brasil.

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