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Mobilização em defesa da Acupuntura leva Projeto de Lei para Plenário da Câmara de Deputados Federais

Com o importante apoio da ACM e dos deputados federais por SC, PL que permite a prática da Acupuntura a quem não tem qualificação prévia será devidamente debatido antes de votação pelas comissões

A grande mobilização das entidades associativas dos médicos brasileiros, com a destacada integração da ACM (Associação Catarinense de Medicina), obteve uma importante resposta contra matéria aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara de Deputados, que coloca em risco o correto exercício profissional da medicina na especialidade de Acupuntura e, consequentemente, a saúde dos brasileiros. Em recurso protocolado no dia 4 de setembro, com a assinatura de 129 deputados federais, o PL 1549/2003, que pretende permitir a prática
da Acupuntura a quem não tem qualificação prévia, deverá ser debatido e apreciado pelo Plenário da Câmara, antes de qualquer aprovação pelas comissões parlamentares.

Em Santa Catarina, a mobilização teve à frente o presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior, o diretor de Defesa Profissional da entidade, Wuilker Knoner Campos, e o presidente do Colégio Médico de Acupuntura de Santa Catarina (CMASC), Júlio César Marchi. No estado, o recurso para apreciação recebeu a assinatura dos deputados federais Angela Amin (PP), Carlos Chiodini (MDB), Carmen Zanotto (Cidadania), Darci de Matos (PSD) e Pedro Uczai (PT).

A Acupuntura é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995. No Brasil, pela legislação vigente, devidamente corroborada por decisões judiciais específicas para esse tema, proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, somente é legal o exercício da especialidade Acupuntura pelos profissionais da medicina, da medicina veterinária e da odontologia – cada qual em seu campo próprio de atuação, também definidos por lei, e seu exercício por qualquer outro profissional caracteriza inequívoca ilegalidade.

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