ÀS INSTITUIÇÕES MÉDICAS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E A SOCIEDADE EM GERAL
Florianópolis, 12 de abril de 2024.
A Associação Catarinense de Medicina (ACM) vem a público manifestar seu incondicional apoio à recente nota de esclarecimento tornada publica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) acerca da confidencialidade dos prontuários médicos como pilar fundamental da ética médica e do direito dos pacientes à privacidade e como contraponto a qualquer tipo de pactuação sobre o tema que não siga rígidos parâmetros legais.
A ACM posiciona-se igualmente às entidades coirmãs antes citadas contra qualquer tipo de acordo ou ajuste que não tenha como base as premissas acima, visto a preocupante tendência de requisições de prontuários médicos por parte de autoridades policiais e do Ministério Público sem a devida autorização judicial ou consentimento expresso e escrito do paciente, tal como exige o Código de Ética Médica em seu art. 73 e seguintes.O sigilo médico é protegido por lei e deve ser preservado, salvo em casos excepcionais onde haja determinação legal específica.
Portanto, reforçamos a orientação de que médicos e diretores técnicos não estão obrigados a fornecer prontuários e informações médicas sob as condições mencionadas. A solicitação de tais documentos deve ser acompanhada de determinação judicial ou do consentimento expresso e escrito do paciente, respeitando-se os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Repudiamos veementemente atos que possam ser considerados abusivos por parte das autoridades ao requisitarem prontuários médicos sem seguir os ditames legais adequados. A busca por autorização judicial é um procedimento essencial para garantir a proteção dos direitos dos pacientes e a integridade da prática médica.
Instamos todas as instituições médicas a se manterem firmes na defesa do sigilo profissional e da privacidade dos pacientes, buscando orientação jurídica sempre que confrontadas a esse respeito.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE MEDICINA
ANDRÉ SOBIERAJSKI DOS SANTOS
PRESIDENTE
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