O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), torna sem efeito uma portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação.
Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas a portaria do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.
Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o governo federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.
De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos. Assim, as secretarias municipais de saúde teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.
“Manobra”Na avaliação da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a portaria não passa de uma “manobra normativa” que o Ministério da Saúde adotou para contrariar o que a lei dispõe: a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
— Afinal, não há argumentação lógica cabível para justificar a existência de diferentes fontes de financiamento para um mesmo tipo de procedimento — ressaltou.
Texto Inicial – Inteiro teor
Parecer da relatora, Senadora Ana Amélia (PP-RS) – Inteiro teor
Fonte: Agência Senado
Brasília, 06 de dezembro de 2017.
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