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Resolução da ANVISA normatiza procedimentos de Endoscopia no Brasil

A nova resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nº 6, de 1º de março de 2013, publicada no dia 4 de março, regulamenta as boas práticas do funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados de endoscopia, que realizam procedimentos endoscópicos, diagnósticos e intervencionistas.
 
Para a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED), a resolução é uma vitória tanto para a população, como para a endoscopia do país. “A norma começou a ser formulada em 2009. Estamos há cinco anos nesta luta. A resolução regulamenta todos os pontos de funcionamento da endoscopia digestiva, cria um padrão de qualidade que todos os centros terão que seguir. Quem ganha é a população que terá maior segurança em procedimentos endoscópicos”, afirma o endoscopista Flávio Hayato Ejima, membro da SOBED e um dos elaboradores da resolução.
 
O texto apresenta, entre outros pontos, as classificações dos serviços de endoscopia, os processos detalhados, como o registro diário dos procedimentos endoscópicos realizados, contendo data e horário do exame, nome do paciente, data de nascimento, sexo, procedimento realizado, nome do profissional que executou o procedimento e identificação do equipamento. Em situações emergenciais, a norma afirma que o serviço de endoscopia deve estar preparado para garantir a estabilização do paciente até que seja possível a sua remoção em condições de segurança ou a sua liberação para o domicílio.
 
O paciente submetido à endoscopia sob qualquer tipo de sedação ou anestesia só poderá ser liberado na presença de um acompanhante adulto. Os centros de saúde também devem exigir que o paciente com idade inferior a dezoito anos e não emancipado ou que tenha sido considerado legalmente incapaz esteja acompanhado pelo responsável legal. Todos os materiais, equipamentos, instrumentos e medicamentos que são utilizados em endoscopias estão regulamentados, bem como os ambientes necessários para as realizações dos exames.
 
“Vale destacar as normas referentes ao processamento de equipamentos e acessórios. Deve ser elaborado Procedimento Operacional Padrão (POP) no qual sejam detalhadas todas as etapas do processamento de equipamentos e acessórios utilizados nos procedimentos endoscópicos, respeitando a legislação referente ao uso dos agentes saneantes e as orientações contidas nos manuais de processamento, seja de limpeza, esterilização, acondicionamento, manuseio e conservação”, completa Ejima.
 
Os estabelecimentos têm prazo de 3 a 12 meses, dependendo da adequação, para promover as adaptações necessárias. Os novos serviços de endoscopia e aqueles que pretendem reiniciar suas atividades devem atender integralmente às exigências, previamente ao início de seu funcionamento.
 
Confira a resolução na íntegra.
 
Fonte: AMB

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