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União e SC têm 30 dias para apresentar cronograma de cirurgias ortopédicas pelo SUS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou, na última semana, multa diária de R$ 10 mil a ser paga pela União e o estado de Santa Catarina caso não apresentem em 30 dias um programa para a realização imediata de cirurgias ortopédicas eletivas dos pacientes que aguardam nas listas de espera dos hospitais Governador Celso Ramos, em Florianópolis e Regional de São José (SC).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de diminuir as extensas filas para as cirurgias ortopédicas existentes na capital catarinense. Em maio do ano passado, a Justiça Federal de Florianópolis concedeu tutela antecipada à ação, entretanto, até agora a ordem judicial não foi cumprida.
Em dezembro de 2014, foi proferida sentença confirmando a liminar e determinando o uso de 30% da verba gasta com publicidade para a realização das cirurgias, além de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A União e o estado de SC recorreram ao tribunal.
A União pediu para ser retirada do processo por entender ser apenas o estado de SC responsável. Também solicitou que, caso mantida na ação, haja redução do valor da multa. O estado de SC requereu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade de transferência de recursos de um área para outra sem prévia consulta ao Legislativo e a dificuldade de cumprimento em prazo de 30 dias.
Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “as provas nos autos dissipam qualquer dúvida acerca da precariedade da prestação de serviços de saúde no estado de Santa Catarina no que diz respeito à realização de cirurgias eletivas e, principalmente, de cirurgias ortopédicas decorrentes de atendimentos de urgência/emergência”.
Vivian frisou que, embora o estado tenha adotado medidas administrativas nesse período, “nada comprovou em relação ao cronograma de cirurgias já realizadas ou programadas”.
“As deficiências existentes no sistema de saúde pública (falta de ortopedistas, anestesistas, salas de cirurgia, leitos em UTI, insumos básicos como campo estéril, órteses e próteses) demonstram a grave situação de desamparo a que estão submetidos esses pacientes, sem qualquer perspectiva de resolução de seus graves problemas de saúde, visto que há pacientes que aguardam há mais de 11 anos por atendimento”, avaliou a magistrada.
A 4ª Turma deu parcial provimento aos recursos, aceitando o pedido do estado de não utilizar verbas publicitárias na saúde e o pedido da União de diminuir o valor da multa.
Conforme Vivian, o bloqueio de verbas públicas, como as destinadas à publicidade é medida excepcional, só sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça “para garantir o fornecimento de medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave comprometimento de saúde do demandante”.
Quanto à multa, a magistrada entendeu que R$ 10 mil diários é suficiente para assegurar a imediata adoção de providências pelo estado para reduzir as filas de espera de pacientes.
Consulta Processual Unificada
5021354-24.2013.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF4

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