A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (07) normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais. A base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste. Definidas pela Lei 13.003, em dezembro de 2014, as regras valem somente para a falha na negociação entre as empresas (pessoas jurídicas). E apenas quando não houver um índice previsto no contrato ou acordo entre as partes na livre negociação de reajustes.
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Fonte: ANS
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