Não é mais obrigatório autenticar em cartório cópia de documentos a serem entregues em repartições do governo do estado de Santa Catarina. É o que determina a Lei Estadual 16.741, sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 21 de outubro de 2015. Inclusive o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina já está cumprindo a determinação.
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Fonte: CFM
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