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REFORMA TRIBUTÁRIA E OS SERVIÇOS MÉDICOS

Há muito tempo a classe médica vem utilizando-se das sociedades multiprofissionais e outras formas de organização em personalidade jurídica como forma de planejamento tributário. Não é novidade que o Sistema Tributário Brasileiro é oneroso, complexo e entremeado de meandros confusos que acarretam ainda mais custos e esforços para o cumprimento da Lei, sendo quase unânime o entendimento da necessidade de sua modernização.

Em síntese, a reforma votada na Câmara, que seguirá ao Senado, deve inicialmente  contemplar a substituição de cinco tributos em somente dois, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, indicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE como forma de simplificação tributária e já implantado em mais de 170 Países. Deixarão de existir o PIS, a COFINS e o IPI (Tributos Federais) o ICMS (Imposto Estadual) e o ISS (Imposto Municipal), a fim de ser criado o Imposto  Sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba o ICMS e o ISS e se destinará a Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica o PIS e a COFINS e que se destinará à União.

Alguns setores, tais como educação, saúde, medicamentos, cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros contarão com alíquotas reduzidas entre 60% e 100%. Isso porque o sistema incorpora uma alíquota geral, uma reduzida e os casos de isenção. Nesse contexto, está contemplado pelo projeto votado na Câmara na última sexta-feira a redução em 60% das alíquotas dos tributos dos serviços de saúde. Isso não quer dizer exatamente que teremos redução de tributos se compararmos com a situação atual visto, principalmente, que ainda não sabemos como ficarão os demais tributos que futuramente serão objeto dessa  reforma, como por exemplo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O foco do texto proposto foi a simplificação do sistema e não exatamente a redução da carga tributária.

Necessário lembrar que inicialmente a isenção seria de 50% e que posteriormente devido a atuação de diversos setores da sociedade, entre eles os médicos através de suas entidades tenha sido contemplado o aumento da redução de alíquota para 60% nos tributos dos serviços destinados à saúde. Por fim, também é importante destacar  que a implantação de todo o sistema será gradual e está prevista para os próximos dez anos, conforme gráfico de transição elaborado pela Câmara dos Deputados:

Fonte: Câmara dos Deputados. “Reforma tributária Entenda a proposta”, disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html

Enfim, a atenção e o acompanhamento deve ser a tônica de agora em diante, visto que temos a reforma votada por uma das casas do Congresso, mas ainda dependemos da apreciação do Senado e  da legislação complementar que regulará o Sistema de modo mais objetivo.

A Associação Catarinense de Medicina está atenta à importância do Tema para a classe médica ao passo que não ignora a necessidade de mudanças e o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Brasileiro. Porém, seguirá defendendo a necessidade de redução da carga tributária e, como consequência, a desoneração dos serviços destinados à saúde  como meio de proteção do livre exercício da medicina, que é fundamental para a garantia da saúde da população.

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