A Aliança de Controle do Tabagismo – ACT, representando a Rede ACT, se reuniu com a Casa Civil em 1º de novembro para tratar da regulamentação da Lei 12.546. Compareceram também Celso Rodrigues da Silva, representando a Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Cardiologia/Funcor, Conselho Federal de Medicina e Cettro ‐ Centro de Câncer de Brasília.
A Rede ACT é formada por mais de uma centena de organizações que defendem a saúde, direitos humanos, direitos da infância e da juventude, consumidores, meio ambiente, gênero, entre outras. A reivindicação das entidades é que a minuta da regulamentação da lei 12.546 seja apresentada e discutida com organizações da sociedade civil comprometidas com a defesa da saúde pública e do interesse coletivo, antes de sua conclusão e publicação na imprensa oficial, e que a regulamentação seja concluída com urgência.
A lei, embora aprovada há quaseumano,até o momento não foi regulamentada. O artigo 49 da lei deu nova redação aos artigos 2º e 3º da lei 9.294/1996, para promover, respectivamente, a proteção contra a exposição à fumaça do tabaco e a proibição da publicidade de cigarros e afins.
São temas que trazem grande preocupação à sociedade civil, pelo avanço que representam na defesa e promoção da saúde pública e ocupacional. A ausência da regulamentação da lei prejudica e muitas vezes impede o trabalho da fiscalização, o que faz com que a lei não seja cumprida.
Além da demora em concluir o texto da regulamentação, os argumentos apresentados pela Casa Civil em relação a supostas dificuldades e complicações chamou a atenção pela similaridade com os argumentos utilizados pela indústria do tabaco.
Dentre eles destacam- se: alegadas perdas econômicas no setor hospitalidade, a liberdade de fumar, o receio de que a indústria e/ou associações e sindicatos de bares e afins entrem na justiça questionando a lei.
A experiência internacional e nacional demonstra que estes argumentos não possuem qualquer respaldo com a realidade e são reiteradamente utilizados pela indústria do tabaco e seus aliados para retardar e impedir avanços em políticas públicas de controle do tabagismo.
Tanto no Brasil como em outros países a indústria do tabaco tem recorrido ao Judiciário para impedir e/ou retardar o avanço de leis de controle do tabagismo, mas isso não pode ser fator impeditivo para que governos aprovem e implementem estas leis, uma vez que estão respaldados pela Constituição Federal e Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.
Diante disso, as entidades estão extremamente preocupadas com o tratamento que o governo está dando ao tema. Experiências bem sucedidas e documentadas de outros estados brasileiros na implementação de leis antifumo estão sendo ignoradas.
A ACT e diversas outras entidades enviaram materiais ao Ministério da Saúde e Casa Civil para contribuir no texto da regulamentação da lei, mas ao que tudo indica, não estão sendo considerados.
Da mesma forma, as entidades de classe dos trabalhadores do setor hospitalidade não estão sendo ouvidas.
A opinião pública amplamente favorável aos ambientes livres de fumo não está sendo considerada. Por outro lado, a indústria do tabaco e seus aliados, além de deputados e senadores representando seus interesses, estão liderando um movimento coordenado para protelar e enfraquecer uma lei extremamente eficaz e que protege a saúde de todos os brasileiros.
Embora tenha se reunido com a indústria do tabaco, a Casa Civil não entrou em contato com os governos estaduais que já têm leis em vigor e não está envolvendo de forma sistemática a própria área técnica do governo que tem condições de responder às dúvidas.
Sabe‐se que, em São Paulo, a Vigilância Sanitária e o Procon reuniram‐se por diversas vezes para definir o conceito de ambiente fechado, e pelo sucesso da lei paulista, todo este esforço deveria ser aproveitado pelo governo federal para beneficiar todos os brasileiros.
A experiência nacional, a exemplo de outros países, demonstra o sucesso na implementação de leis antifumo regionais, como é o caso de São Paulo e Rio de Janeiro, como altos índices de cumprimento e apoio da opinião pública, melhora na qualidade do ar em bares e afins e no organismo de garçons fumantes e não fumantes destes locais, aumento expressivo do faturamento de bares, restaurantes e casas noturnas. Mais informações em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/769_ALT.pdf e http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/220_fact_sheet-‐impactos_economicos2011.pdf
Sobre os prazos para a implementação das medidas, o governo cogita entre 180 a 360 dias , o que não se justifica A experiência nacional demonstra que o prazo de 90 dias é razoável para que a população e empresários sejam conscientizados e informados sobre a importância da proibição do fumo em locais fechados, e se adaptem. Quanto à proibição da publicidade e as regras para a exposição dos maços, não há motivos para um prazo tão extenso, uma vez que a indústria do tabaco possui uma das melhores capacidades de logística e distribuição de seu produto.
Fonte: AMB
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