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Boa nova para 2013: em estudo a lei de responsabilidade fiscal na saúde

O governo vai concentrar esforços para aprovar até 2013 a lei de responsabilidade sanitária, uma variação da lei de responsabilidade fiscal para a área da saúde. O texto permite, por exemplo, punir administradores quando for constatada a ausência de atendimento básico ou quando verba carimbada para a saúde for destinada para outro fim. Entre as penas em análise estão a multa, perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos. Considerada uma ferramenta essencial para melhorar a gestão, a proposta se viu às voltas até agora diante de uma forte resistência. A principal crítica era o rigor das penas: administradores que não cumprissem metas estabelecidas poderiam ser presos. O ponto de polêmica foi retirado, a proposta abrandada e, com isso, governo confia que a discussão agora ande mais rápido.
  
Dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso. O mais antigo, de 2007, foi apresentado pelo deputado Rosinha (PT-PR) e está sob a relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE). O senador Humberto Costa (PT-PE) trouxe outra proposta ano passado. Interessado na aprovação, o Ministério da Saúde passou a trabalhar por um acordo. “Traçamos uma estratégia comum: apoiar o projeto que estiver no estágio mais avançado da tramitação, justamente para dar mais rapidez ao processo”, contou. Carvalho confirma: “A ideia é dar agilidade a toda discussão”. Na Câmara, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. O texto do Senado aguarda avaliação na Comissão de Constituição e Justiça. Tanto Carvalho quanto Costa avaliam que o documento ainda passará por modificações. “O principal será mantido: ter a disposição um mecanismo que garanta a execução das metas estabelecidas pelos administradores”, resumiu Carvalho.
 
O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) já enviou sugestões para mudanças no texto que tramita na Câmara. “Não vejo problema em estabelecer punições. Mas é preciso que esteja caracterizado o dolo do administrador, a irregularidade, a omissão”, avaliou o senador. Para Costa, somente podem ser cobrados compromissos específicos, ações que deveriam ter sido feitas e não foram cumpridas.
 
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, Vida/SP – 19/11/2012

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