O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM Nº 2.003/2012, que veda ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras, revoga a Resolução CFM nº 1.076/81 (publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 1982, Seção I, p. 1770) e demais disposições em contrário.
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Fonte: CREMESC
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