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Prioridade nos atendimentos do Covid-19 na Saúde Suplementar

A ANS tem adotado medidas para evitar a sobrecarga da rede prestadora de serviços de saúde e a exposição dos beneficiários de planos de saúde ao Covid-19, enquanto durar a pandemia. Em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, a agência deliberou sobre a necessidade de dar prioridade aos casos graves relacionados ao vírus sem prejudicar, por outro lado, o atendimento aos beneficiários.

Dentre as medidas, destaca-se a dobra dos prazos de parte dos atendimentos aos beneficiários pelas operadoras (Art. 3º, incisos I a XI,  da RN nº 259), tais como consultas e diagnósticos por laboratórios de análises clínicas, bem como a suspensão dos prazos para atendimentos em regime hospital-dia e internação eletiva. São medidas temporárias, em princípio determinadas até 31/05/2020, com possibilidade de revisão a qualquer tempo pela agência.

As medidas convergem com recomendações de suspensão do atendimento ambulatorial eletivo e cirurgias eletivas, a fim de viabilizar a liberação de leitos hospitalares aos pacientes acometidos por Covid-19. Todavia, quando o adiamento colocar em risco o paciente, este deve ser mantido por declaração fundamentada e atestada pelo médico assistente. Também devem ser mantidos atendimentos relacionados ao pré-natal, parto, doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia e psiquiatria.

Uma vez respeitadas essas ressalvas, os prestadores devem manter os serviços em funcionamento, já que as medidas objetivam a estruturação das redes para que a saúde suplementar possa manter a assistência aos beneficiários com prioridade aos casos graves relacionados ao Covid-19.

A diretoria da ANS ainda ressaltou a importância do uso da telemedicina para “toda e qualquer forma de teleatendimento” e recomendou que as operadoras adequem suas redes para atendimento remoto. A recomendação veio ao encontro de recente regulamentação do Ministério da Saúde, provocado pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, apesar da urgência na regulamentação dessas medidas, até o momento a ANS ainda não se pronunciou de maneira aprofundada sobre o tema, seja sobre o modo como se dará a operacionalização das cobranças de atendimentos remotos, ou sobre as normas de contratualização entre operadoras e prestadores.

Florianópolis, 30 de março de 2020.

Coelho &Oliveira Neto Advocacia e Consultoria Jurídica

Whatsapp: (48) 98815-6857

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