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ACM acompanha a regulamentação da Telemedicina no Brasil

Debates e um Curso de Telemedicina para médicos catarinenses já está em elaboração pela ACM, que reconhece a importância da decisão do Conselho Federal de Medicina, com avanços que vão além da utilização de recursos tecnológicos no atendimento ao paciente 

A telemedicina, já praticada por inúmeros médicos brasileiros, agora está definitivamente regulamentada pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. O texto da Resolução nº 2.314/2022, que define a Telemedicina no Brasil, foi divulgado nesta histórica quinta-feira (dia 05/05/2022), como uma verdadeira conquista da atividade médica no país. Apesar da demora no processo, o texto aprovado merece o reconhecimento, por estar baseado em parâmetros éticos, técnicos e legais bem alicerçados, conferindo segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes, com proteção também ao trabalho médico.

Nos últimos anos, a ACM – Associação Catarinense de Medicina tem promovido importantes debates sobre o assunto, por meio de webinars, cursos e reuniões. Para o ACM Summit 2002, marcado para outubro próximo, o tema também já tem espaço garantido. Além disso, a entidade está elaborando a programação de um Curso de Telemedicina para os médicos catarinenses, que deve ser anunciado brevemente junto aos profissionais de todo o estado.     

O presidente da ACM, Dr. Ademar José de Oliveira Paes Junior, acompanha as definições do CFM e relembra a grande expectativa para esse avanço. “Tudo pode melhorar sempre, mas considero um trabalho excelente por parte do Conselho Federal. Desde o Art. 1º, que define a Telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”. Na avaliação do dirigente, o texto ficou mais completo, pois envolve educação, promoção de saúde e prevenção de doenças. “Existem outras inovações como Moradias Inteligentes, Telemonitoramento, Televigilância de Crônicos, Telemulticuidados domiciliares. Além, disso, quando a resolução inclui Tecnologias Digitais, ela incorpora outros dispositivos e Wearables, deixando claro que a Telemedicina é muito mais do que apenas a utilização de recursos de Telecomunicação”.


IMPORTANTE SABER

Seis modalidades distinguem a prática da Telemedicina

A resolução estabelece que a Telemedicina é “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona). De acordo com a nova Resolução, o atendimento a distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades.

TELECONSULTA

Caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.

TELEINTERCONSULTA

Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

TELEDIAGNÓSTICO

A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.

TELECIRURGIA

É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.

TELEVIGILÂNCIA

Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.

TELETRIAGEM

Realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.

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