Segue obrigatório o uso da CID-10 em todos os documentos de redação médica
O Ministério da Saúde informa aos médicos brasileiros que a implantação da 11ª revisão da CID – Classificação Internacional de Doenças, da OMS – Organização Mundial da Saúde, ainda está em fase de transição e teve seu prazo de início de vigência prorrogado no país para o dia 1º de janeiro de 2025. Segundo nota técnica do Ministério, a demora na implementação definitiva da CD-11 deve-se às necessidades de adequação ao sistema de informação e registros da vigilância, além de treinamento dos profissionais da saúde e também ações estratégicas para a migração definitiva dos dados. A revisão da Classificação foi concluída e divulgada a todos os países do mundo em 11 de fevereiro de 2022, mas a OMS permite um período de transição de até três anos.
No Brasil, o processo de migração é conduzido pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis (DAENT), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), em parceria com a Câmara Técnica Assessora para a Gestão da Família de Classificações Internacionais (CTA BR-FIC), com o apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O Ministério da Saúde ressalta a importância da CID-11, que foi elaborada com o intuito de refletir o progresso da ciência e da medicina nos últimos 30 anos, sendo disponibilizada de forma totalmente digital, em vários idiomas e de forma estruturada, facilitando o acesso às informações. A nova tabela também é compatível com as mais diversas ferramentas eletrônicas de saúde, permitindo a interoperabilidade com sistemas de informação em todo o mundo.
Apesar da implantação no país estar prevista somente para 2025, o Ministério da Saúde orienta que os usuários comecem a se adaptar às inovações da 11ª edição. Na página da OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde já está disponível um curso online, nos idiomas inglês e espanhol. A tradução do curso para o português já está em processo e deverá ser disponibilizada em breve.
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