Decisão da 8ª Vara Federal do DF anulou a Resolução 145/07 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que possibilitava ao profissional biomédico a realização de exames de anatomia patológica. Para o juiz, a prática efetuada por biomédicos “é ilegal, visto se tratar de ato privativo de médico, que pressupõe diagnóstico”. Em reforço, alega que a própria lei que regulamenta a profissão do biomédico não prevê a autorização conferida pela resolução do CFBM.
O exame anatomopatológico é procedimento médico necessário para diagnosticar doenças ou estabelecer o estadiamento de tumores, a partir dos estudos à macroscopia, mesoscopia e ao microscópio de amostras de tecidos e órgãos retirados de pacientes. A recente decisão referenda o entendimento do CFM, que reforça a formação específica necessária ao patologista.
Para habilitar-se a emitir diagnósticos anatomopatológicos, faz-se preciso a residência médica, com duração mínima de três anos; perfazendo um total de nove anos de formação. “O diagnóstico anatomopatológico é elaborado dentro de um contexto clínico, exigindo do patologista o domínio de todas as disciplinas médicas para conferir significado aos achados morfológicos reconhecidos em bancada de Patologia Cirúrgica ou à mesa de necropsia”, aponta a entidade.
A decisão está disponível neste site . Selecione Distrito Federal/JFDF e digite o número 200934000123830.
Fonte: FENAM
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