A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (2), proposta que obriga estabelecimentos de assistência à saúde, públicos e privados, a instalarem gerador de energia elétrica. O dispositivo deverá ser capaz de suprir em caráter emergencial, automaticamente e por até 24 horas, falhas no fornecimento do serviço de energia. Pelo texto, o descumprimento da medida implica infração à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77).
A proposta ainda determina que caberá ao Executivo definir em regulamento quais instalações deverão atender à exigência, assim como o prazo limite que terão para se adequar às novas normas. Por fim, o texto autoriza o governo federal a criar mecanismos de apoio financeiro a estabelecimentos que demonstrarem ausência de recursos para a aquisição dos referidos equipamentos.
As novas regras foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), aos projetos de lei 2810/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), e 6627/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Pela proposta principal (PL 2810/08), apenas os hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficariam obrigados a ter geradores de energia elétrica.
“O substitutivo pretende reunir em um só instrumento a essência de ambas as proposições, contudo, observando as normas expedidas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], cuja elaboração, certamente, baseou-se em aprofundado estudo”, disse Roso.
Anvisa
Segundo o relator, a Anvisa reconheceu a importância dos geradores de eletricidade para sustentar a vida dos pacientes ao expedir resolução (RDC 50/02) que considera a energia elétrica de emergência item obrigatório em projetos de reforma ou construção de novos estabelecimentos de assistência à saúde.
Na avaliação do deputado, também é justo que os hospitais já estabelecidos se adaptem às normas de segurança exigidas das novas edificações.
Roso foi designado relator após a comissão ter rejeitado o parecer apresentado anteriormente pelo deputado José Linhares (PP-CE), que defendeu o arquivamento da proposta com o argumento de que ela “poderia inviabilizar a aquisição de equipamentos médicos mais importantes ou de medicamentos essenciais”. O colegiado entendeu que a compra de dispositivos que buscam assegurar a continuidade no atendimento à saúde não pode ser vista de forma dissociada, como mera despesa de capital.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2810/2008
PL-6627/2009
Fonte: Agência da Câmara
A ACM – Associação Catarinense de Medicina comunica com grande pesar o falecimento do urologista REGINALDO PEREIRA OLIVEIRA, aos 82 anos,...
Ler maisA ACM quer estar ao seu lado para comemorar o mais lindo Natal, junto daqueles que lhe são especiais. Da mesma forma, a ACM quer ser sua parceira...
Ler mais