Projeto aprovado ontem (12/09) pela Comissão de Educação do Senado inclui na lei dos crimes hediondos as ações de corrupção, peculato ou formação de quadrilha quando estiverem relacionadas a licitações, contratos, programas e ações nas áreas de saúde e educação.
O objetivo da proposta é endurecer as penas para evitar fraudes com recursos públicos em duas áreas consideradas essenciais para a população.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pela Câmara.
Autor do projeto, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) disse que 70% dos recursos públicos desviados no país são da saúde e da educação. Entre 2007 e 2010, diz a Controladoria-Geral da União, foram desviados por prefeituras mais de R$ 600 milhões nessas duas áreas.
O projeto altera a lei 8.072, de 1990, que define o rol de crimes hediondos. Estão na lista latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e falsificação de produtos para fins terapêuticos e medicinais, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis, sem possibilidade de anistia e com penas de até 30 anos de reclusão.
Fonte: Folha de S.Paulo
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