A Justiça deu sentença favorável à ação impetrada pelo Cremesp e proibiu a ANS de requerer a inclusão de dados confidenciais de pacientes, em especial o Código Internacional de Doenças (CID), em qualquer formulário do sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar (Tiss).
De acordo com a sentença da 24ª Vara Civel Federal, a ANS deve “abster-se, permanente”, de fazer qualquer exigência sobre essas informações sigilosas de forma “que condicione a prestação de serviço contratado e o pagamento dos custos decorrentes de serviços médicos”. A decisão reforça a ilegalidade de as operadoras exigirem o preenchimento do CID dos pacientes.
O alvo da ação era a RN 153/07 da ANS, que estabelecia o compartilhamento de informações de procedimentos médicos de pacientes vinculados aos planos. O Conselho defendeu o segredo médico sobre qualquer ato administrativo externo, protegendo os pacientes, que eram obrigados a autorizar a identificação de sua doença para ter cobertura do plano e os profissionais, que, se não colocassem o CID do paciente na guia Tiss, não receberiam os honorários.
A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso. Entretanto, a Justiça concedeu antecipação da tutela jurisdicional, ou seja, já é válida.
Fonte: FENAM
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