– Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes.
– Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS, o IPCA cheio deverá ser adotado em sua integralidade.
– Comuniquem diretamente à Associação Médica Brasileira (cbhpm@amb.org.br) caso recebam de operadoras propostas de contratos que não atendam a estas diretrizes.
Acesse o Manual de Contratualização AMB X CFM, clique aqui.
Fonte: AMB
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