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Nem todas as vagas do mais médicos são oferecidas a brasileiros.

Ministério da Saúde alega falta de interesse de médicos brasileiros, em algumas regiões, para retomar convênio com Cuba e trazer mais 950 cubanos ainda em junho. Associação Médica Brasileira rebate que não há falta de interesse e sim impedimentos e restrições nas inscrições de brasileiros.
O Ministro da Saúde retomou o acordo com Cuba para a vinda de cubanos, comprometendo-se a punir Municípios promovam, apoiem ou incentivem a permanência de profissionais intercambistas cooperados, o que foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira e que prevê a exclusão de participação no programa do município que assim proceder, inclusive impedindo de futuramente aderir a qualquer forma de recebimento de profissionais médicos promovido pelo Ministério da Saúde.
Para a continuidade da vinda de cubanos o ministro também alega a falta de interesse de brasileiros a determinadas regiões e ainda, recentemente, abriu a possibilidade dos contratos serem realizados com os próprios municípios.
Absurdamente o Ministro novamente se equivoca. Desde o início do programa a prioridade deve ser dada a médicos com CRM no Brasil (formados no país ou com revalidação do diploma), mas isto não vem ocorrendo, por falhas nos sistemas e por não oferecimento das vagas em todos os municípios a brasileiros.
Assim, antes mesmo do anúncio do Ministro, sobre o retorno de médicos cubanos para o Programa Mais Médicos a AMB protocolou duas questões junto à justiça:
-No dia 16/05/2017, junto ao STF pedido de urgência na designação de sessão de julgamento para apreciação da medida cautelar da ADI 5035, já que há mais de 3 anos o processo está com o relator, o Ministro Marco Aurélio.
– No dia 15/05/2017, na Justiça Federal 1ª. Região (Distrito Federal), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para garantir a prioridade de preenchimento as vagas do Mais Médicos para brasileiros formados no Brasil, denunciando problemas que impedem ou dificultam a inscrição.
AMB REQUER URGÊNCIA AO STF EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO MAIS MÉDICOS.
A ADI 5035 foi protocolada em agosto de 2013 e ainda não foi designada sessão de julgamento do pedido cautelar e no dia 16/05/2017) a AMB protocolou junto ao STF pedido de urgência na designação de sessão de julgamento para apreciação da medida cautelar, já que há mais de 3 anos o processo está com o relator, o Ministro Marco Aurélio.
Leia a matéria na íntegra, clique aqui.
Fonte: AMB

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