A Associação Catarinense de Medicina – ACM, na qualidade de federada da Associação Médica Brasileira – AMB, manifesta público e irrestrito apoio à posição institucional da entidade nacional e à decisão da Justiça Federal de Santa Catarina – 2ª Vara Federal de Florianópolis – no processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Ordem Médica Brasileira (OMB), que trata da competência para concessão de títulos de especialidade médica.
A ACM reafirma, assim, seu compromisso com a legalidade, a ética e a valorização do título de especialista no Brasil.
Na decisão da juíza substituta, Dra. Adriana Regina Barni, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A juíza reconheceu que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é aquele concedido exclusivamente por sociedades de especialidade por meio da AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A decisão reafirma a segurança jurídica do sistema de certificação médica brasileiro e a competência institucional da AMB e de suas sociedades de especialidades médicas, garantindo que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos, em proteção à sociedade e à boa prática médica, princípios que também norteiam a atuação da ACM em Santa Catarina.
“Recebemos esta decisão judicial com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade. Não poderíamos ter notícia melhor neste momento: trata-se de uma medida que reafirma o respeito à legislação, valoriza o título de especialista e protege a Medicina brasileira. Agradeço, de forma muito especial, aos advogados do CFM e da AMB, nas figuras do Dr. Alejandro Bullón e do Dr. Cesar Kloury, pelo trabalho técnico, firme e alinhado que tornou possível esse resultado“, ressalta o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes.






