Prezados colegas,
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) convoca todos a participarem ativamente da mais nova ação pela proteção da criança brasileira: o banimento completo dos andadores do nosso meio!
Todo pediatra sabe perfeitamente que o andador é um equipamento que só traz prejuízos, seja pela sua absoluta inutilidade no processo de aquisição da marcha, mas sobretudo pelos grandes riscos à segurança (que incluem não só os riscos de traumatismos cranianos potencialmente letais, mas também de queimaduras, intoxicações e até afogamentos).
Em vista dos riscos consideráveis e da total falta de evidências de qualquer benefício associados aos andadores, muitas entidades voltadas para a atenção à saúde da criança têm recomendado a proibição da sua produção e venda. Informações mais detalhadas podem ser obtidas nos relatórios da Academia Americana de Pediatria e na declaração conjunta da European Child Safety Alliance e da ANEC. Entretanto, até o momento, o Canadá foi o único país a estabelecer a proibição da venda e utilização de andadores, com multa prevista para os infratores.
A Sociedade Brasileira de Pediatria, por meio do seu Departamento Científico de Segurança, conclama os pediatras brasileiros a se engajarem na campanha pela proibição da venda de andadores no Brasil.
Como ação imediata – enquanto travamos a luta custosa e lenta contra os entraves legislativos e interesses econômicos -,é importante que todos os interessados na saúde e na segurança da criança promovam um grande movimento comunitário pelo banimento do uso do andador.
Recomendações de ação aos pediatras:
1) Inclua na orientação antecipatória das consultas de puericultura, a partir do período neonatal, a contraindicação enfática ao uso de andadores.
2) Recomende que todas as famílias leiam a posição da SBP, disponível no site “Conversando com o Pediatra”.
3) Para as famílias que começarem a consultar com bebês que você não acompanhou desde o nascimento, pergunte se possuem andador e, em caso positivo, recomende a sua destruição.
4) Certifique-se de que não há andadores nos seus locais de trabalho, como hospitais e creches.
5) Envolva-se na divulgação em todos os meios de comunicação dos riscos do uso de andadores e por que devem ser banidos.
6) Notifique à SBP os casos de traumatismos causados por quedas de andador ou de alguma forma relacionados com o seu uso.
Um grande abraço,
Eduardo Vaz
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Aramis Antonio Lopes Neto
Presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP
Fonte: AMB
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