Sociedade Catarinense de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Aos Deputados Federais e Entidades de Defesa dos Direitos do Cidadão
Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei PL 3661/2012 que propõe tornar os exames de ultrassonografia privativos de técnicos, tecnólogos em radiologia e de bacharéis em ciências radiológicas, projeto este elaborado pelo CONTER (Conselho Nacional dos Técnicos de Radiologia) e apresentado por senadores do PT e PCdoB e, pasmem aprovado no Senado.
A formação médica do radiologista, com toda a carga dos anos de faculdade de medicina e de especialização (pelo menos 10 anos ), é imprescindível para credenciar profissionais para realizar tal tipo de exame. Os conhecimentos necessários só assim são adquiridos. Somente estes profissionais poderão fornecer dados consistentes para auxiliar no diagnóstico e posteriormente para o acompanhamento da evolução dos tratamentos instituídos, pois o radiologista é capaz de falar a mesma linguagem que os demais médicos envolvidos no tratamento de doenças.
A ultrassonografia não é um exame descritivo, com múltiplas fotografias que falem por si. É um exame dinâmico, repleto de armadilhas e dificuldades que requerem cada vez mais perícia e treinamento do examinador. O diagnóstico é feito no momento do exame, á medida que o mesmo é realizado, sendo que o médico tem a oportunidade naquele momento de conversar com o paciente, realizar uma anamnese e eventualmente até um exame físico, olhar exames anteriores radiológicos e de laboratório quando necessário, e com todos estes dados, realizar um diagnóstico que ajude o paciente e muitas vezes determina o tratamento.
Transferir esta responsabilidade para profissionais que não cumpram esta formação é o mesmo que condenar os pacientes a ficarem privados dos reais benefícios de um método que tem contribuído extraordinariamente para a melhoria de nossa medicina.
Lembramos que a ultrassonografia como método de imagem diagnóstica em seres humanos é realizada no mundo todo por médicos, com única exceção nos Estados Unidos onde é realizada por paramédicos e só depois interpretada pelo médico radiologista. Este é um dos principais motivos do menor desenvolvimento da área nesse país e consequentemente maior uso de outras tecnologias de maior custo como tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética.
A aprovação deste projeto é um retrocesso absurdo e insano.
Conclamamos, ao nos unirmos as demais entidades que estão lutando para impedir que este descalabro seja aprovado, que cada um dos radiologistas e os médicos das outras especialidades utilizem toda sua força para impedir a aprovação de tal projeto e consequente concretização de tão nefasta proposta.
DIRETORIA DA SOCIEDADE CATARINENSE DE RADIOLOGIA
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