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Projeto de Lei visa impedir os médicos de realizar ultrassonografia

Atenta à sua função de defensora da classe e da sociedade, a Associação Catarinense de Medicina traz a público um alerta para todos os médicos do estado, que inicialmente afeta os profissionais da radiologia, mas pode resultar em grande perigo para a sociedade, além de prejuízo para toda a classe. Trata-se do projeto de lei que está tramitando no Congresso em caráter prioritário – já aprovado pelo Senado (PL3661/2012) – e que, entre outras coisas, concede aos técnicos em radiologia a prerrogativa de serem os únicos a fazer exames de imagem, inclusive ultrassom, ecocardiografia, tirando do médico um ato essencialmente diagnóstico, portanto ato médico básico.
 
De acordo com o Presidente da Associação Catarinense de Medicina, Aguinel José Bastian Júnior, uma medida como essa é causadora de dupla injustiça e trará, se aprovada, diagnósticos equivocados e pacientes responsabilizando seus médicos por algo que não mais depende só deles. “Vale lembrar que, diferente de outros exames de imagem como a radiografia simples, o diagnóstico ultrassonográfico depende diretamente do médico que o realiza EM TEMPO REAL. Além do mais, o grande e integrado conhecimento de anatomia, fisiologia e patologia que o diagnóstico ultrassonográfico exige não está contemplado com a profundidade necessária em nenhuma outra área de formação que não a da medicina. Mais do que almejar o benefício econômico ou o controle de quem realiza uma tarefa, é preciso medir as conseqüências e riscos à população que essa medida impensada pode causar. Continuará sendo imputada ao médico a responsabilidade pelo diagnóstico”, adverte o Presidente da ACM.
 
De acordo com o Presidente da Sociedade Catarinense de Radiologia, Paulo Brunato, é importante que todos os médicos se unam contra o que ele considera uma grande afronta para a classe e grande risco para os pacientes. “O CONTER (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) briga por vantagens para seus membros e se tiver sucesso na aprovação do Projeto de Lei, garantirá aos técnicos em radiologia o direito de serem os únicos a realizar os procedimentos que hoje são exclusivos dos médicos radiologistas, abrindo, assim, um precedente para que outras classes de profissionais ligados à saúde tentem ganhar, por força de lei, outras áreas de exercício EXCLUSIVO da medicina”, adverte Dr. Brunato.

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