Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação, a acreditação e a certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 126/2012 tem relatório pela aprovação, elaborado pela senadora Ângela Portela (PT-RR).
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para tornar obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. Deve ser ainda criado um regulamento para estabelecer metodologias de avaliação e indicadores e padrões de qualidade.
Para o autor do projeto, ainda é um desafio a melhoria da qualidade hospitalar. Vital do Rêgo deu como exemplo um sistema de melhoria da qualidade hospitalar desenvolvido nos Estados Unidos, o Programa de Padronização Hospitalar. Segundo o senador, o Brasil trabalha com avaliação desde a década de 1970, mas não houve impacto significativo sobre a qualidade dos serviços.
O autor explica que a acreditação é um processo de avaliação externa, de caráter voluntário, em que uma organização, em geral não governamental, avalia periodicamente um serviço de saúde.
“(A organização) verifica a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de padrões previamente estabelecidos e divulgados, concebidos para melhorar a qualidade do cuidado ao paciente”, explicou Vital do Rêgo.
A relatora Ângela Portela afirmou que a proposta é meritória e que a acreditação hospitalar é um mecanismo adequado de avaliação e certificação de qualidade dos serviços.
“Dispõe-se, ademais, de uma experiência nacional e internacional suficientemente desenvolvida para permitir transformar a acreditação de serviços hospitalares em uma realidade em nosso país e – quem sabe – talvez possamos estendê-la para os demais serviços de saúde em pouco tempo, conforme a possibilidade prevista pelo projeto”, afirmou.
Se for aprovado na CAS, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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