A Câmara analisa proposta que concede à trabalhadora gestante licença especial, caso ela ou o feto esteja em situação de risco, mediante comprovação de laudo médico. A medida está prevista no Projeto de Lei 4884/12, do Senado Federal.
Conforme a proposta, caso a licença dure mais de 15 dias, a trabalhadora terá direito a auxílio-doença, que consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário. De acordo com o texto, o auxílio-doença da gestante em licença especial será pago pelo seu empregador. Em contrapartida, o empregador receberá compensação das contribuições previdenciárias, como já ocorre no caso do salário-maternidade.
O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
“O que se quer garantir é que as trabalhadoras gestantes em situação de risco evitem se afastar de suas atividades profissionais por receio de perder o emprego ou de passarem por dificuldades em virtude de ver reduzida drasticamente demais sua remuneração”, explicou a autora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). “A mortalidade materna é algo quase sempre evitável nessas situações, se obedecido o tratamento adequado”, complementou, na justificativa da proposta.
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AMB
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