Entra em vigor em 90 dias lei que garante a oferta de alimentação especial para estudantes da rede pública que apresentem “estado ou condição de saúde específica”. Para isso, deverá ser elaborado cardápio com base em recomendações médicas e nutricionais, nos termos de regulamentação ainda a ser editada. A Lei 12.982/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
A proposta original, do ex-deputado Celso Russomanno, garantia alimentação específica para alunos com diabetes. Na tramitação do projeto (PLC 187/2009) no Congresso, prevaleceu texto substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que incluiu o direito na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ampliou o benefício a todos os estudantes com restrições alimentares por razão médica.
Fonte: Agência Senado
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