fbpx
  • Home
  • Notícias
  • SP: Justiça dá sentença favorável à ação do Cremesp e proíbe indicação do CID de paciente em formulário do TISS
Notícias

SP: Justiça dá sentença favorável à ação do Cremesp e proíbe indicação do CID de paciente em formulário do TISS

Justiça deu sentença favorável à ação impetrada pelo Cremesp e proibiu a Agência Nacional de Saúde (ANS) de requerer a inclusão de dados confidenciais de paciente, em especial a indicação do CID (Classificação Internacional da Doença), em qualquer documento ou formulário do sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS).
 
Ainda de acordo com a sentença da 24ª Vara Civil Federal, publicada na última quinta-feira (7), a ANS deve “abster-se, permanentemente” de fazer qualquer exigência sobre essas informações sigilosas de forma “que condicione a prestação de serviço contratado e o pagamento dos custos decorrentes de serviços médicos”. Para o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, “a decisão judicial reforça a ilegalidade da exigência de preenchimento do CID de pacientes, por parte das operadoras, para pagamento de honorários médicos”.
 
O Cremesp entrou com ação, em 2007, contra a Resolução da ANS nº 153/2007 que estabelecia o compartilhamento de informações de procedimentos médicos de pacientes vinculados aos planos, facilitando, inclusive, a criação de “listas negras” de usuários. Na ação, o Conselho defendeu o segredo médico sobre qualquer ato administrativo externo, protegendo os pacientes, que eram obrigados a autorizar a identificação de sua doença para ter cobertura do plano; e os profissionais, que, por não colocarem o CID do paciente na guia TISS, não receberiam honorários.
 
Histórico
 
A proteção de dados sigilosos do paciente é um dever do médico em qualquer circunstância, salvo raras exceções previstas em lei – como em caso de doenças de notificação compulsória. A garantia do sigilo médico passou a ser ameaçada pelos interesses das operadoras de saúde em saber mais sobre seus usuários para impor restrições de coberturas e sanções sobre os médicos
 
Ao implantar a TISS, a ANS abriu caminho para a quebra de sigilo. O preenchimento da TISS, que o médico encaminha à operadora e esta à ANS, exigia inicialmente a colocação do CID 10 junto com a identificação do paciente. Preocupado com o uso e o destino dessas informações, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em maio de 2007, a Resolução 1819 proibindo o médico de informar a doença e o tempo em que está instalada, junto com o nome do paciente. A resolução excetuava, além dos casos previstos em lei, aqueles em que haja transmissão eletrônica de informações.
 
Logo em seguida a essa publicação e das manifestações da classe médica, a ANS voltou atrás e retirou a obrigatoriedade de colocar na TISS informações sobre a doença do paciente. Em 2011, o CFM publicou a Resolução 1976, alterando a anterior e proibindo, por qualquer meio – aqui incluídos formulários eletrônicos criptografados – a “colocação do diagnóstico codificado ou tempo de doenças no preenchimento das guias da TISS”.
 
Agora em 2013, o resultado da ação civil do Cremesp contra a ANS, vai mais além e caracteriza essa exigência como uma ilegalidade. De acordo com a sentença 24ª Vara Civil Federal “é impossível não concluir como ilegal e indevida a obrigação de indicação do CID em fichas de informação do sistema TISS, por violar o direito à intimidade e o dever de sigilo decorrente da relação médico-paciente e caracterizar a informação uma infração ética”.
 
A decisão, ainda é de primeira instância, cabendo recurso por parte da ANS. Entretanto, a justiça concedeu antecipação da tutela jurisdicional, o que significa que já é válida.
 
Fonte : FENAM

Gostou desse material? Compartilhe em suas redes

Posts relacionados

Presidente da ACM participa de podcast sobre inovação na saúde catarinense

Dr. André Sobierajski dos Santos foi convidado do programa PanTech, no estúdio da Rádio Jovem Pan Participantes do debate: Dr. Murillo...

Ler mais

Luto na Medicina: Santa Catarina perde o urologista Reginaldo Pereira e Oliveira

A ACM – Associação Catarinense de Medicina comunica com grande pesar o falecimento do urologista REGINALDO PEREIRA OLIVEIRA, aos 82 anos,...

Ler mais

Associe-se

Tenha acesso a todos os benefícios que só um sócio ACM possui.

Assinar Newsletter